CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 708
O regulador declarará justificadamente se os danos são passíveis de rateio na forma de avaria grossa e exigirá das partes envolvidas a apresentação de garantias idôneas para que possam ser liberadas as cargas aos consignatários.
§ 1º A parte que não concordar com o regulador quanto à declaração de abertura da avaria grossa deverá justificar suas razões ao juiz, que decidirá no prazo de 10 (dez) dias.

§ 2º Se o consignatário não apresentar garantia idônea a critério do regulador, este fixará o valor da contribuição provisória com base nos fatos narrados e nos documentos que instruírem a petição inicial, que deverá ser caucionado sob a forma de depósito judicial ou de garantia bancária.

§ 3º Recusando-se o consignatário a prestar caução, o regulador requererá ao juiz a alienação judicial de sua carga na forma dos arts. 879 a 903 .

§ 4º É permitido o levantamento, por alvará, das quantias necessárias ao pagamento das despesas da alienação a serem arcadas pelo consignatário, mantendo-se o saldo remanescente em depósito judicial até o encerramento da regulação.


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Resumo Jurídico

Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Prestar Alimentos

O artigo 708 do Código de Processo Civil estabelece os procedimentos para o cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos. Em termos simples, este artigo detalha como quem tem direito a receber alimentos (o credor) pode forçar quem tem a obrigação de pagá-los (o devedor) a cumprir com o que foi determinado judicialmente, caso ele não o faça voluntariamente.

Pontos Chave do Artigo 708:

  • Início da Execução: O cumprimento de sentença para alimentos é iniciado mediante requerimento do credor. Ou seja, a parte que tem direito a receber os alimentos deve solicitar formalmente ao juiz que seja iniciada a cobrança. Não é algo automático.

  • Competência: A execução dos alimentos será processada perante o juízo que determinou a prestação de alimentos. Isso garante que o processo continue no mesmo local onde a decisão original foi proferida, facilitando a comunicação e o acompanhamento.

  • Obrigações de Pagar e de Fazer/Não Fazer: O artigo 708 abrange tanto as obrigações de pagar (o pagamento em dinheiro dos alimentos) quanto as obrigações de fazer ou não fazer relacionadas a alimentos. Por exemplo, a obrigação de levar o filho a um determinado local ou a proibição de se aproximar dele, quando isso estiver vinculado à prestação alimentar.

  • Rito Específico para Pagamento: Para as obrigações de pagar alimentos, o artigo 708 prevê um rito especial e mais célere. Este rito permite medidas mais rigorosas para garantir o pagamento, visando a proteção da subsistência de quem necessita dos alimentos.

  • Meios de Coerção: O devedor de alimentos pode ser compelido a cumprir sua obrigação através de:

    • Penhora: Bens do devedor podem ser apreendidos para garantir o pagamento.
    • Prisão Civil: Em casos de inadimplemento de três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, mais as que vencerem no curso do processo, o devedor pode ser preso. Esta é uma medida drástica, mas prevista em lei para garantir o sustento de quem depende dos alimentos.
    • Protesto: A dívida alimentar pode ser levada a protesto, afetando o nome do devedor.
    • Outras Medidas Coercitivas: O juiz pode determinar outras medidas que julgar necessárias para assegurar o cumprimento da obrigação, como o desconto em folha de pagamento, a suspensão da carteira de habilitação, entre outras.
  • Fase Processual: O cumprimento de sentença para alimentos ocorre em duas fases distintas:

    1. Fase de Exigibilidade: Quando se cobra as prestações alimentícias que venceram antes do ajuizamento da ação.
    2. Fase de Execução Definitiva: Quando se cobra as prestações que venceram após o trânsito em julgado da decisão que fixou os alimentos (ou seja, quando a decisão se tornou definitiva e não pode mais ser alterada).

Em resumo, o artigo 708 do Código de Processo Civil é fundamental para garantir que as decisões judiciais sobre alimentos sejam efetivamente cumpridas, oferecendo ao credor um caminho jurídico para obter o que lhe é devido e, consequentemente, assegurar o sustento de quem necessita dos alimentos. Ele prevê um processo específico e com ferramentas eficazes para compelir o devedor a cumprir suas obrigações, protegendo assim os interesses, especialmente, de crianças e adolescentes.